Na maioria dos planos, cônjuge/companheiro(a) e filhos podem entrar como dependentes no mesmo contrato do titular. As regras exatas (idade dos filhos, enteados, outros familiares) variam por operadora e tipo de contratação.

  • Cônjuge/companheiro(a) e filhos são os dependentes mais comuns.
  • Cada dependente entra pela sua faixa etária — soma no preço.
  • Recém-nascidos têm regras específicas de inclusão.
  • Enteados e outros familiares dependem do contrato.

Quem costuma ser aceito

De forma geral: cônjuge ou companheiro(a) (união estável), filhos até certa idade, e em alguns casos enteados e outros dependentes previstos no contrato. Nos planos empresariais, a inclusão segue as regras do contrato da empresa. Em operadoras como a Unimed, confirme quem pode ser dependente conforme o contrato específico.

Inclusão de recém-nascido

Há regras específicas e prazos para incluir um recém-nascido aproveitando coberturas — inclusive relacionadas à cobertura do parto pelo plano da mãe. Fazer a inclusão dentro do prazo evita novas carências para o bebê. Confirme as condições no contrato.

Vai ter bebê? Verifique com antecedência o prazo para incluir o recém-nascido sem carência. Perder esse prazo pode significar cumprir carências do zero para a criança.

Impacto no preço

Cada dependente entra pela própria faixa etária, então o total é a soma das mensalidades. Para famílias, comparar operadoras e considerar coparticipação/enfermaria faz diferença relevante — veja o plano familiar.

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