Dois conceitos definem se um plano serve pra você: a cobertura (quais procedimentos o plano cobre) e a rede credenciada (em quais hospitais, clínicas e laboratórios você é atendido). Todo plano regulamentado cobre o Rol da ANS; o que muda de verdade entre produtos é a rede.

  • Cobertura = o que o plano faz; rede = onde você é atendido.
  • O Rol da ANS é a cobertura mínima obrigatória de todo plano.
  • A rede muda de produto para produto na mesma operadora.
  • Sempre confira se seus hospitais/laboratórios estão na rede.

O que é o Rol da ANS

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é a lista de coberturas mínimas obrigatórias — consultas, exames, terapias, cirurgias e internações previstas. Nenhum plano regulamentado pode cobrir menos que o Rol da sua segmentação (ambulatorial, hospitalar, com ou sem obstetrícia).

Rede credenciada: o que realmente diferencia

É aqui que os planos se distinguem. A mesma operadora vende produtos com redes diferentes — de regionais (mais baratos) a nacionais com hospitais de referência (mais caros). Antes de contratar, confira na sua cidade se os hospitais e laboratórios que você usa estão incluídos.

Não confie só no nome da operadora. Peça a lista da rede do produto específico e confira os hospitais que importam pra você — a rede do plano barato pode não incluir o hospital que você quer.

Segmentações de cobertura

  • Ambulatorial — consultas, exames e terapias, sem internação.
  • Hospitalar — internações e cirurgias.
  • Hospitalar com obstetrícia — inclui parto.
  • Referência — o mais completo, combina os anteriores.

Cobertura odontológica e casos específicos

No plano odontológico, uma dúvida comum é se ele cobre implante: o implante costuma ser cobertura adicional, não do rol básico — por isso é importante confirmar no produto qual plano dental cobre implante. No plano de saúde, procedimentos como cirurgia plástica só têm cobertura quando são reparadores (não estéticos), e a cobertura da Amil Dental ou de outra operadora varia de produto para produto. Condições preexistentes podem entrar em cobertura parcial temporária (CPT) por até 24 meses.

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